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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Conmebol pune Cerro Porteño por gestos racistas de torcedores em jogo contra o Palmeiras; veja medidas

Gazeta Esportiva

Por Redação

São Paulo, SP
A Conmebol aplicou punições ao Cerro Porteño, na última quinta-feira, por conta dos atos racistas de torcedores em direção à torcida do Palmeiras em jogo realizado no dia 7 de maio, pela quarta rodada da fase de grupos da Libertadores.

O órgão multou o time paraguaio em 100 mil dólares (cerca de R$ 557 mil), além do fechamento da arquibancada "Gradería Novena Baja" do Estádio General Pablo Rojas (Nueva Olla). Assim, o time terá que atuar com público reduzido no próximo confronto como mandante na Libertadores.

Além disso, o Cerro Porteño ainda terá que realizar ativações contra o racismo como exibir uma placa com a frase "Chega de Racismo" durante o protocolo de início da partida, além de publicar uma campanha de comunicação nas redes sociais oficiais com a frase "Basta de Racismo" durante os três dias anteriores à sua próxima partida, a qual deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Comercial e de Marketing da Conmebol.

Cerca de uma semana depois do ocorrido, o clube argentino identificou os dois homens responsáveis pelos atos. Ambos estão proibidos de comprar ingressos para os jogos do time, além de não terem mais permissão de entrar na sede do clube e participar de eventos organizados pelo Cerro Porteño.

Palmeiras e Cerro Porteño avançaram às oitavas da Libertadores. O time paraguaio enfrenta o Estudiantes, no dia 13 de agosto, enquanto o Verdão duela com o Universitario, do Peru, no dia 14 do mesmo mês.

Confira a decisão da Conmebol:


"A Comissão Disciplinar da CONMEBOL ,

RESOLVE

1. SANCIONAR o CLUBE CERRO PORTEÑO por violar o Artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o Artigo 27 do mesmo código legal, com o FECHAMENTO TOTAL da arquibancada “Gradería Novena Baja” do Estádio General Pablo Rojas (Nueva Olla) para sua próxima partida em casa em competições organizadas pela CONMEBOL, e IMPOSTAR uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS), que será debitada automaticamente do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL pelos direitos de Televisão ou Patrocínio. Além disso, o Clube deverá cumprir as seguintes diretrizes:

1.1. INFORMAR a CONMEBOL, com pelo menos sete dias de antecedência da próxima partida, sobre o plano operacional para a implementação desta medida, que deverá ser aprovado pela Diretoria de Competições e Operações da CONMEBOL.

1.2. Exibir uma faixa com a frase "Basta de Racismo" na arquibancada fechada. O design e as medidas da faixa serão divulgados pela Diretoria Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2. ORDENAR que o CLUB CERRO PORTEÑO realize as seguintes ativações em sua próxima partida como mandante em competições organizadas pela CONMEBOL:

2.1. EXIBIR uma placa com a frase "Chega de Racismo" durante o protocolo de início da partida, no momento da formação das equipes em frente à arquibancada. O design e as medidas da placa serão comunicados pela Diretoria Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2. EXIBIR a frase "Basta de Racismo" no telão gigante do Estádio, das 10h até o final da partida, exceto nos horários em que as atividades esportivas e comerciais da Competição forem necessárias. O design da imagem a ser exibida será enviado pelo Departamento Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR uma campanha de comunicação nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO com a frase "Basta de Racismo" durante os três dias anteriores à sua próxima partida, a qual deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE O CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência de infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, será aplicável o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR CLUBE CERRO PORTEÑO.

Esta decisão poderá ser objeto de recurso perante o Comitê de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos motivos da decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá obedecer às formalidades exigidas no Artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária".

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